Governo de São Paulo isenta de ICMS operações de doações de medicamentos a órgãos do Município de São Paulo, realizadas por contribuinte paulista, fabricante ou atacadista
A isenção por prazo determinado das operações internas realizas por contribuinte paulista, fabricante ou atacadista, veio com a publicação do Decreto nº 62.491 de 2017 (DOE-SP de 24/02).
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.