No próximo dia 20 de fevereiro, vence o prazo para a pessoa jurídica optar pela desoneração da folha de pagamento, de que trata a Lei nº 12.546 de 2011
A Lei nº 12.546/2011 autoriza as pessoas jurídicas substituir a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento pela contribuição sobre a receita bruta.
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