Por Josefina do Nascimento
Não há vedação ao Simples Nacional às empresas que prestam serviços de informática
Para esclarecer a questão, a Receita Federal se pronunciou através de Solução de Consulta.
O esclarecimento veio com a publicação da Solução de Consulta nº 236/2017 (DOU de 24/05), que está vinculada à Solução de Consulta Cosit 86/2015.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.