sexta-feira, 28 de abril de 2017

SIGA o FISCO: ICMS/SP – DIFAL da EC 87/2015 e as operações de de...

SIGA o FISCO: ICMS/SP – DIFAL da EC 87/2015 e as operações de de...: 

Por Josefina do Nascimento



 
O governo paulista liberou o contribuinte do pagamento da parcela do Diferencial de Alíquotas instituído pela Emenda Constitucional 87/2015 nas operações interestaduais com mercadorias destinadas a demonstração e mostruário 



A liberação do pagamento da parcela do diferencial de alíquotas sobre as operações com mercadorias destinada a demonstração e mostruário veio com a publicação da Decisão Normativa nº 02 de 2017 (DOE-SP de 27/04). 



Após publicação desta decisão, quando se tratar de operação de remessa de mercadoria em demonstração ou mostruário, o contribuinte não está obrigado a recolher a parcela do DIFAL da EC 87/2015 destinada ao Estado de São Paulo. 

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