Por Josefina do Nascimento
*Republicação de matéria de 16-03-2017
*Republicação de matéria de 16-03-2017
O STF julgou nesta quarta-feira (15/03) inconstitucional a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins.
Com esta medida, o valor do PIS e da Cofins será reduzido e poderá contribuir com a queda dos preços das mercadorias.
Até decisão do STF o ICMS devido sobre a operação própria fazia parte da composição da base de cálculo do PIS e da COFINS.
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